Operações Estruturadas

"Grandes realizações sempre acontecem em uma estrutura de grandes expectativas.". Jack Kinder 

Contamos com uma equipe formada por advogados da área relacionadas as operações. 
A estratégia combina ativos financeiros e terá por finalidade limitar riscos, maximizar ganhos em operações de capital de giro protegido e alavancagem financeira. 

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
A Cédula de Crédito Bancário (CCB), é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente.

CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
As Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI), também foram criadas pela Lei 10.931/2004 e são emitidas pelo credor do crédito imobiliário, podendo ser integral ou fracionária, se representar a totalidade ou parte do crédito, respectivamente, de modo que a soma das CCIs fracionárias não pode exceder o valor total do crédito que as representam. Poderão, ainda, ser emitidas com ou sem garantia real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.

CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIO
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), é um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado por créditos imobiliários, e constitui promessa de pagamento em dinheiro, sendo de emissão exclusiva de Companhias Securitizadoras. Os CRIs poderão ser emitidos com garantia flutuante sobre o ativo da emissora, hipoteca, cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis, caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis, alienação fiduciária de coisa imóvel, entre outras garantias reais e pessoais, prevendo, ainda, a lei que os investidores podem garantir-se mediante a instituição de um regime fiduciário sobre os créditos que venham a lastrear os CRIs dispõem sobre o funcionamento deste regime fiduciário.

Simplificamos os cenários e formatamos instrumentos financeiros capazes de mitigar e transferir riscos, suportados por instrumentos jurídicos e comerciais da operação.